São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44983, de 13 de julho de 1965
Nº 44983/1965
DECRETO N. 44.983, DE 13 DE JULHO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 30.000.000, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8.423, de 21 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto