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Decreto Estadual de São Paulo nº 45195, de 1 de setembro de 1965

Nº 45195/1965

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DECRETO N. 45.195, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1965

Abre crédito suplementar de Cr$ 1.162.341.600, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8.423, de 21 de novembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 8 423, de 21 de novembro de 1964, um crédito de Cr$ 1.162.341.600 (um bilhão cento e sessenta e dois milhões, trezentos e quarenta e um mil e seiscentos cruzeiros). suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, de igual quantia, na verba n. 346 - 4.3.1.3 - 13 - 3060/3, do mesmo orçamento, conforme Lei n. 8.432, de 21-12-64 e Decreto n. 44.379-B, de 31-12-64.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de setembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.195, DE 1 DE SETEMBRO DE 1965

Abre crédito suplementar de Cr$ 1.162.341.600, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8.423, de 21 de novembro de 1964

Retificações

Onde se lê:

Parágrafo 5.º

Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior

Verba n.

Parágrafo 5.º

Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior

Verba n. 36

Onde se lê:

Paragráfo único - O valor do presente ..............

conforme Lei n. 8.432, de 21-12-64 e ............

Leia-se:

Parágrafo únicoO valor do presente ..............

conforme Lei n. 8.432, de 23-12-64 e ..............

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