São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45195, de 1 de setembro de 1965
Nº 45195/1965
DECRETO N. 45.195, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 1.162.341.600, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8.423, de 21 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.195, DE 1 DE SETEMBRO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 1.162.341.600, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8.423, de 21 de novembro de 1964
Retificações
Onde se lê:
Parágrafo 5.º
Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior
Verba n.
Parágrafo 5.º
Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior
Verba n. 36
Onde se lê:
Paragráfo único - O valor do presente ..............
conforme Lei n. 8.432, de 21-12-64 e ............
Leia-se:
conforme Lei n. 8.432, de 23-12-64 e ..............