São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45147, de 18 de agosto de 1965
Nº 45147/1965
DECRETO N. 45.147, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 20.000.000, na Faculdade de Farmárcia e Odontologia de São José dos Campos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuição legais,
Decerta:
Artigo 3.º - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo , Diretor Geral , Substituto.