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Decreto Estadual de São Paulo nº 45147, de 18 de agosto de 1965

Nº 45147/1965

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 45.147, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 20.000.000, na Faculdade de Farmárcia e Odontologia de São José dos Campos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuição legais,

Decerta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Faculdade de Famárcia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito suplementar de Cr$ 20.000,000( vinte milhões de cruzeiros ) às dotações de seu orçamento abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos previsto na Lei n. 8.423, de 21-11-64, verba n.347 - 3.2.1.3- 64 1040 - 8, e Decreto n.º 44.379-B, de 31-12-64.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam -se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1965.

Miguel Sansígolo , Diretor Geral , Substituto.

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