São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8641, de 13 de janeiro de 1965
Nº 8641/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Goêdrno, aos 14 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.