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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8154, de 8 de junho de 1964

Nº 8154/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Laegislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Instituto Histórico e Geográfico Guarujá-Bertioga, de Guarujá, Clube Atlético Bahia de São Paulo, Sociedade Riopardense "Henrique Dias", de São José do Rio Pardo, e Liceu Eduardo Prado S.A., para bôlsa de estudos, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item VI da Relação n. 12; do n. 13 do item IV da Relação n. 65; do n. 3 do item XII da Relação n. 76 e do n. 9 do item XIX da Relação n. 82, tôdas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- Ficam retificados para Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, Mantenedora do Educandário Sagrada Família, de São Paulo, Caixa Escolar do Grupo Escolar "Cel. Marcos Ribeiro", de Fartura, e Ação Social Católica de Itapetininga - Roupeiro do Menino Jesus, de Itapetininga, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 6 do item V do artigo 8º da Lei n. 8.043, de 19 de dezembro de 1963, e do item IV da Relação n. 7 e do n. 2 do item VI da Relação n. 66 ambas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 3.
- Fica retificada para Clube das Mães de Vargem Grande do Sul, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item XXXIV da Relação n. 22 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2º da Lei n. 8.042, de 19 de dezembro de 1963.
Art. 4.
- Fica retificada para Ginásio Diocesano São Luiz, de Bragança Paulista, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do item V da Relação n. 29; do n. 2 do item I da Relação n. 48; do item II da Relação n. 65; do item III da Relação n. 82 e do item VIII da Relação n. 115, todas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 5.
- Fica retificada para Instituto Educativo São José, de São Roque, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do item lI da Relação n. 75; do item X da Relação n. 79; do item XXVII da Relação n. 92 e do item VII da Relação n. 100, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 6.
- Ficam cancelados os n. 2 e 3 do item XV da Relação n. 84 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 7.
- Ficam cancelados: o n. 4 do item XVIII da Relação n. 12; os n. 9 e 15 do item V e o n. 5 do Item VI da Relação n. 44; o n. 1 do item XIII da Relação n. 47; o n. 14 do item XXXIX da Relação n. 59; o item I, n. 2 do item XV, os itens XIV, XX e o n. 2 do item XXXIV e o n. 24 do item XLVII da Relação n. 76; o item IV e o n. 3 do item XXX da Relação n. 93 e o n. 60 do item XIII da Relaçaõ n. 94, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 8.
- Ficam parcialmente cancelados nas importâncias de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), Cr
§ 925º000,00 (novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros),Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 30.000,00, (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 50.000.00 (cinquenta mil cruzeiros), 130.000,00(cento e trinta mil cruzeiros), CrS 50.000.00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 200,000,00 (duzentos mil cruzeiros) e Cr$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e mil cruzeiros), respectivamente, o n. 1 do item XXII da Relação n. 53 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963 e o n. 7 do item X da Relação os n. 1, 3 e 17 do item V da Relação n. 44, o item XIX, o n.1 do item XXX e o n. 24 do item XXXI da Relação n. 93 e o n. 49 do Item XIII da Relação 94, todas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 9.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 6º, 7º e 8º, são concedidos os seguintes auxílios:

Art. 10.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 11 . - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Modifica dispositivos de Leis de Auxílios

Retificação

Na relação de nomes das entidades beneficiadas, onde se lê:

VIIIde São Paulo

.................................................................................................................................................................................

5 - Centro de Estudos Química Heinrich Rheibeldt da FFCLUSP, para bôlsa de estudos...............100.000,00

Leia-se:

5 - Centro de Estudos Química Heinrich Rheinboldt, da FFCLUSP, para bôlsa de estudos............100.000,00

Modifica dispositivos de leis de auxílios

Retificação

No Artigo 4º, onde se lê:

...; do n.2 do item I da Relação n. 48;...

Leia-se:

...; do n.2 do item I da Relação n. 46; ...

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