São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8154, de 8 de junho de 1964
Nº 8154/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Laegislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 11 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Modifica dispositivos de Leis de Auxílios
Retificação
Na relação de nomes das entidades beneficiadas, onde se lê:
.................................................................................................................................................................................
5 - Centro de Estudos Química Heinrich Rheibeldt da FFCLUSP, para bôlsa de estudos...............100.000,00
Leia-se:
5 - Centro de Estudos Química Heinrich Rheinboldt, da FFCLUSP, para bôlsa de estudos............100.000,00
Modifica dispositivos de leis de auxílios
Retificação
No Artigo 4º, onde se lê:
...; do n.2 do item I da Relação n. 48;...
Leia-se:
...; do n.2 do item I da Relação n. 46; ...
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.