São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8043, de 19 de dezembro de 1963
Nº 8043/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide Lei nº 8.154, de 08/06/1964.
Artigo 10 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.