São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42774, de 12 de dezembro de 1963
Nº 42774/1963
DECRETO N. 42.774, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar de CrS 414.846.200,00 autorizado pelo artigo 2.° da Lei n. 8 028, de 29 de novembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto