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Decreto Estadual de São Paulo nº 42785, de 16 de dezembro de 1963

Nº 42785/1963

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 42.785, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 590.000,00, autorizado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 8.028, de 29 de novembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, por conta da autorização contida no artigo 2.º, da Lei n.º 8.028, de 29 de novembro de 1963, um crédito suplementar de Cr$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil cruzeiros), as seguintes dotações:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação de exercício, suprido na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1963.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto

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