São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7966, de 4 de setembro de 1963
Nº 7966/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 12 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Modifica Leis de Auxilios e dá outras providências
Retificação
No
Artigo 3º. - , onde se lê:
... todos da relação nº 53, do artigo 1º da Lei nº 7.746, de 23 de agôsto de 1963.
Leia-se:
... todos da relação nº 53, do artigo 1º da Lei nº 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
No
Artigo 6º. - , onde se lê:
Ficam cancelados: o nº 2 do item XVIII da Relação nº 26; os n.s 15 e 37 do item XVII e o n. 23 do item XXI, da Relação n. 53; o n. 13 do item VII...
Leia-se:
Ficam cancelados: o nº 2 do item XVIII da Relação nº 26; os n.s 15 e 37 do item XVII e o n.s 23 do Item XXI, da Relação nº 53; o nº 13 do ítem VI...
Modifica leis de auxílios e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
Artigo 6º. - Ficam cancelados: o n. 2 do item XVIII da Relação n. 26; os ns. 15 e 37 do item XVII e o n. 23 do item XXI da Relação n. 13 do item VII; os itens III, V e VIII, e o n. 1 do item VI da Relação n. 84; ................................
Leia-se
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.