São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7454, de 26 de julho de 1991
Nº 7454/1991
Artigo 1.º da Lei n. 6.661, de 15 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Prof.ª Mércia Artimos Maron" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santa Rita, em Diadema."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 11 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis n. 4.866, de 29 de novembro de 1985, e 6.952, de 16 de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1991.
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 6952, de 16 de julho de 1990
- Lei Estadual de São Paulo nº 6891, de 7 de junho de 1990
- Lei Estadual de São Paulo nº 6825, de 5 de abril de 1990
- Lei Estadual de São Paulo nº 6736, de 15 de fevereiro de 1990
- Lei Estadual de São Paulo nº 6726, de 15 de fevereiro de 1990
- Lei Estadual de São Paulo nº 6697, de 15 de fevereiro de 1990
- Lei Estadual de São Paulo nº 6661, de 15 de fevereiro de 1990
- Lei Estadual de São Paulo nº 6464, de 19 de maio de 1989
- Lei Estadual de São Paulo nº 6399, de 4 de abril de 1989
- Lei Estadual de São Paulo nº 4866, de 29 de novembro de 1985