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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6464, de 19 de maio de 1989

Nº 6464/1989

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professora Tereza Siqueira Mendes" a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau de Santa Fé do Sul, em Santa Fé do Sul. - Passa a denominar-se "Professora Thereza Siqueira Mendes" a 2ª Escola Estadual de 1º Grau de Santa Fé do Sul, em Santa Fé do Sul. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.736, de 15/02/1990.

- Passa a denominar-se "Professora Thereza Siqueira Mendes" a 2ª Escola Estadual de 1° e 2º Graus de Santa Fé do Sul, em Santa Fé do Sul. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.454, de 26/07/1991.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1989.

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