São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6464, de 19 de maio de 1989
Nº 6464/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.736, de 15/02/1990.
- Passa a denominar-se "Professora Thereza Siqueira Mendes" a 2ª Escola Estadual de 1° e 2º Graus de Santa Fé do Sul, em Santa Fé do Sul. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.454, de 26/07/1991.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1989.