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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6891, de 7 de junho de 1990

Nº 6891/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professora Dirce Elias" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro dos Freitas, em São José dos Campos.

- Passa a denominar-se "Professora Dirce Elias" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro dos Freitas, em São José dos Campos. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.454, de 26/07/1991.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1990.

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