São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6661, de 15 de fevereiro de 1990
Nº 6661/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Prof.ª Mércia Artimos Maron" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santa Rita, em Diadema. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela lei nº 7.454, de 26/07/1991.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.