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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6726, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6726/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ivone de Meio Pinheiro" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Parque Interlagos, em São José dos Campos.

- Passa a denominar-se "Ivone de Melo Pinheiro" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Interlagos, em São José dos Campos. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.454, de 26/07/1991.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Goldemberg

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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