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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6952, de 16 de julho de 1990

Nº 6952/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Genaro Rodrigues" a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) do Bairro Boa Vista, em Igaratá.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1990.

- Revogada pela Lei n° 7.454, de 26/07/1991.

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