Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6610, de 23 de dezembro de 1961

Nº 6610/1961

Art. 1.
- Fica retificada para Lions Club de São Paulo - Vila Mariana, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada, com os auxílios constantes do n. 56 do item XXXVI da Relação n. 76 do da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, e do n. 13 do item I da Relação n. 44 do da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
- Fica retificada para Associação Linense para Cegos, de Lins, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item XI da Relação n. 43 do
Art. 3.
- Ficam retificados para Sociedade Amigos do Distrito de Perus, de São Paulo, Banda Musical "Heitor Vila Lobos" de Torrinha, Clube 13 de Maio, de Itapeva, Colina Atlético, de Colina, Liceu Coração de Jesus, para bolsa de estudos, de São Paulo, Sociedade Cedro do Líbano de Proteção à Infancia, de São Paulo. Sociedade Beneficente Asilo São Vicente de Paulo, de Lins, e Irmandade da Santa Casa de Angatuba, para aquisição de equipamentos, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 6 do item I da Relação n. 2; do n. 3 do item XXVIII da Relação n. 6; do n. 2 do item V da Relação n. 15; do n. 1 do item II da Relação n. 17, do n. 4 do item XVII da Relação n. 51; do n. 2 do item XVI da Relação n. 74; do n. 2 do item X da Relação n. 75 e do item I da Relação n. 86, tôdas do
Art. 4.
- Fica retificada para Educandário São José do Belém, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item III da Relação n. 56 do
Art. 1.
da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, com a redação que lhe foi dada pelo
Art. 6.
da Lei n 6.075, de 31 de maio de 1961.
Art. 5.
- Ficam cancelados: o n. 5 do item XII da Relação n. 25, o item V e os n. 18, 22 e 26 do item VIII da Relação n. 58 e o n. 2 do item IV da Relação n. 75, tôdas do
Art. 1.
Art. 4.
da Lei n. 4.781, de 12 de agôsto . de 1958; o item III do
Art. 7.
da Lei n. 4.782, de 12 de agôsto de 1958; os n. 2, 4, 5, 6, 8, 9, 12, 13, 15, 17, 22, 23 e 24 do item I, os n. 1 e 2 do item III, os n. 1 e 3 do item V e o item VI da Relação n. 61 do
Art. 1.
da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; o n. 7 do item III do
Art. 4.
da Lei n. 5.495, de 14 de janeiro de 1960; o item II e o n. 3 do item XII da Relação n. 68 e os n. 6 e 8 do item I, 7 do item VI, e 1 e 2 do item XI da Relação n. 79, ambas do
Art. 1.
da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e o item II e os n. 8, 9 e 11 do item III da Relação n. 20 do da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 6.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 89.000,00 (oitenta mil cruzeiros) e Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), respectivamente, o item IV da Relação n. 61 do
Art. 1.
da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, e o n. 2 do item VIII da Relação n. 19 e o item I da Relação n. 25, ambas do da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 7.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os Artigos 5.º e 6.º são concedidos os seguintes auxílios:

Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

No

Artigo 7.° - Onde se lê:

VIIIServiço de Assistência e Seguro Social dos Funcionários

- Delegacia Regional de São Paulo - para assistência médico-hospitalar, de São Paulo 120.000,00

Leia-se:

VIII - Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários - Delegacia Regional de São Paulo - para assistência médico-hospitalar, de São Paulo 120.000,00

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo