São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4782, de 12 de agosto de 1958
Nº 4782/1958
LEI N. 4.782, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre modificações na Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.