São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6248, de 13 de dezembro de 1988
Nº 6248/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- O valor do auxílio-transporte corresponderá à diferença entre o montante estimado das despesas de condução do servidor e a parcela equivalente a 6% (seis por cento) de sua retribuição global, mensal, excluídos o salário-família, o salário-esposa, o adicional de insalubridade, a gratificação por trabalho noturno, a gratificação por trabalho no curso noturno, a gratificação por serviço extraordinário, as diárias, a diária alimentação, a ajuda de custo para alimentação e o reembolso do regime de quilometragem. (NR)
- Artigo 2º com redação dada pela Lei Complementar nº 755, de 09/05/1994, produzindo efeitos a partir de 01/02/1994.
- O pagamento do benefício corresponderá ao mês subseqüente ao do respectivo boletim ou atestado de freqüência e será feito em código distinto. (NR)
- § 2º com redação dada pela Lei Complementar nº 755, de 09/05/1994, produzindo efeitos a partir de 01/02/1994.
Artigo 2.º, será estabelecido em decreto e revisto mensalmente, observando-se na sua fixação:
I - a região e/ou local das unidades administrativas do Governo;
II - o tipo de transporte coletivo disponível no local.
Artigo 11 . - Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mario Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Luis Lucio Costabile Izzo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Vergilio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Elizabete Mendes de Oliveira
Secretária da Cultura
Jorge Nagle
Secretário da Ciência e Tecnologia
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antero Patricio Silvestre
Secretário de Relações do Trabalho
José de Castro Coimbra
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Pianejamento
Uebe Rezeck
Secretário do Interior
Luiz Carlos dos Santos
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Jorge Wilheim
Secretário do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco
Secretário da Habitação
Antonio Tidei de Lima
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Indústria e Comércio
Alberto Goldman
Secretário Especial de Coordenação de Programas
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Jorge Tadeu Mudalen
Secretário do Abastecimento
Ary Kara José
Secretário de Assuntos Fundiários
Paulo Salvador Frontini
Secretário de Defesa do Consumidor
Timoteo Moia Sanches
Secretário de Ação Comunitária
Oswaldo de Oliveira Ribeiro
Secretário Especial de Relações Sociais
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1988.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.