São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1308, de 4 de outubro de 2017
Nº 1308/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
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1 - as atividades de escolta e custódia nas ações de vigilância dos presos durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação externa ou sua permanência em local diverso da unidade prisional, fora da jornada normal de trabalho do servidor, pelo período de 8 (oito) horas contínuas, limitadas a 10 (dez) jornadas mensais;
2 - a guarda das unidades prisionais nas ações de vigilância nas muralhas e guaritas que compõem suas edificações, fora da jornada normal de trabalho do servidor, pelo período de 8 (oito) horas contínuas, limitadas a 10 (dez) jornadas mensais.
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Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de outubro de 2017.
Geraldo Alckmin
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de outubro de 2017.