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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6034, de 4 de janeiro de 1961

Nº 6034/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para União Jabaquara Futebol Clube de Vila Prosperidade a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 58 do ítem da Relação n. 41 do da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 5.935, de 29 de outubro de 1960.
Art. 2.
- Ficam retificadas para "AUG ... e RESP ... LOJ ... CAP ... FIRMEZA" as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios contantes respectivamente do n. 23 do item X das Relação n. 61 do
Art. 1.
da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, e do n. 27 do item VII da Relação n. 27 do da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Art. 3.
- Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 2 do item III da Relação n. 22 do item IX da Realção n. 45; o n. 1 do item III da Relação n. 50; o item IX e o n. 5 do item XXII da Relação n. 63; o n. 3 do item I da Relação n. 76 e o item IX da Relação n. 86, todas do
Art. 4.
- Fica retificada para Organização Paulistana Educacional Ltda. - para o Colégio Prudente de Morais, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 8 do item III do Artigo 14 da Lei n. 5.610, de 28 de abril de 1960.
Art. 5.
- Ficam cancelados os itens I e II e os n. 4, 9, 10 e 14 do item IV da Relação n. 73 do
Art. 1.
da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957 e o n. 8 do item da Relação 23, do item I, o n. 3 do item IV e o item VI da Relação n. 78 e os itens II e XII da Relação n. 79, tôdas do da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Art. 6.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 7.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medida de que trata o
Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

No

Artigo 5.° onde se lê:

...da Lei n 3.735 de 17 de janeiro de 195. e o n. 8 do item VIII da Relação n. 23, do item I, o n. 3 do item IV da Relação n. 78 e os itens II e XII da Relação n. 79,...

Leiase:

...da Lei n. 3.735 de 17 de janeiro de 1957 e o n. 8 do item VIII da Relação n. 23 o item I, o n. 3 do item IV da Relação n. 78 e os itens II e XII da Relação n. 79, ...

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