São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6034, de 4 de janeiro de 1961
Nº 6034/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No
Artigo 5.° onde se lê:
...da Lei n 3.735 de 17 de janeiro de 195. e o n. 8 do item VIII da Relação n. 23, do item I, o n. 3 do item IV da Relação n. 78 e os itens II e XII da Relação n. 79,...
Leiase:
...da Lei n. 3.735 de 17 de janeiro de 1957 e o n. 8 do item VIII da Relação n. 23 o item I, o n. 3 do item IV da Relação n. 78 e os itens II e XII da Relação n. 79, ...
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.