São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5808, de 5 de agosto de 1960
Nº 5808/1960
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 23 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.