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Lei Estadual de São Paulo nº 4057, de 20 de agosto de 1957

Nº 4057/1957

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LEI N. 4.057, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Cancela o item V do n. 362 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o item V do n. 362 do art. 1° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 2.
- Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior, é concedido um auxílio de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) ao Prefeito Municipal de São Roque, para construção e manutenção da Escola Mista da Capela Grande, incluindo conservação do caminho municipal Taboão - Sorocamirins - Capela Grande.
Art. 3.
- Passa a vigorar com a seguinte redação a Relação n. 19 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Artigo 4.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 2 do item XXI da Relação n. 11 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

"2 - Hospital de Caridade Padre Nicanor Merino................................ 10.000,00".

Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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