São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4057, de 20 de agosto de 1957
Nº 4057/1957
LEI N. 4.057, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Cancela o item V do n. 362 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 2 do item XXI da Relação n. 11 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"2 - Hospital de Caridade Padre Nicanor Merino................................ 10.000,00".
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.