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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5646, de 9 de maio de 1960

Nº 5646/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 2 do item IX e n. 1 do item XXXIII da Relação n. 9, item II da Relação n. 40 e o n. 11 do item IV da Relação n. 41 do da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; o n. 4 do item XVIII da Relação n. 15, o item XIII da Relação n. 48, o n. 2 do item IX da Relação n 50 e o n. 3 do item III da Relação n. 60 do da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958:
Art. 2.
- Passam a ter a seguinte redação o n. 3 do item I do
Art. 4.
da Lei n. 5.417, de 9 de setembro de 1959: o item VII da Relação n. 12, o item III da Relação n. 85, o n. 8 do item XI da Relação n 66, o n. 18 do item LIX da Relação n. 76, o n. 14 do ítem V da Relação n. 88 e o n. 7 do item II da Relação n. 90, todas do
Art. 3.
- Ficam canceladas os itens VII e X os n. 1 do item XI n. 1, 4, 5, 6, e 7 do item XX, os n. 3, 21 o n. 23 do item XXIII da Relação n. 28, os itens IX e XXV, os n. 1, 2, 18, 21, 22 31 e 34 do item XXX da Relação n. 51 e os n. 2, 4 e 13 do item XVI da Relação n. 73, todas do
Art. 1.
da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, os n. 6, 23 e 29 do item XXX da Relação n. 22 do da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 4.
- Ficam canceladas os n. 1, 2 e 3 do item IX da Relação n. 43 do
Art. 1.
da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, os n. 1, 2, 3, 4 5 e 6 do item II, os itens III, IV, VI, VII e VIII, os n. 1 e 2 do Item IX, o item X, o n. 3 do item XI, os itens XIII e XIV, todos da Relação n. 27, o item VI e o n. 2 do item VII da Relação n. 59, o n. 1 do item I e o n. 4 do item XII da Relação n. 90 do da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Art. 5.
- Ficam cancelados, parcialmente nas importâncias abaixo indicados os seguintes auxílios constantes da Relação n. 42 do
Art. 1.
da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro do 1959:

Artígo 6.º - Ficam cancelados, parcialmente, nas importâncias de Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros) e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), respecttvamente, o n. 13 do item II da Relação n. 64 e o n. 1 do item XII da Relação n. 90 do da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1969.

Art. 7.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 8.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 3.º, 4.º,5.º e 6.º.
Art. 9.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 10 . - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paola Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

No artigo 1.°, onde se lê:

"4 - Grêmio Esportivo Português, na Vila Constança...";

leia-se:

"4 - Grêmio Esportivo Portuguêsa, da Vila Constança..."

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