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Lei Estadual de São Paulo nº 4885, de 25 de setembro de 1958

Nº 4885/1958

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LEI N. 4.885, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958

Altera dispositivos de leis de auxlios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redao o item I, da Relao n. 26 e o n. 44, do item X, da Relao n. 60, ambas do art. 1., da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955; o item III e os ns. 1 e 14, do item V, ambos da Relao n. 7, e o n. 1, do item II, da Relao n. 70, tdas do art. 1., da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:
Art. 2.
- Ficam cancelados os ns. 3 e 9, do item II, o n. 11, do item III e o n. 1, do item IV, todos da Relao n. 37. do art. 1., da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 3.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, so concedidos os seguintes auxlios:
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 25 de setembro de 1958.

JNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 25 de setembro de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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