São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5256, de 24 de julho de 1986
Nº 5256/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 3º e parágrafo único revogados pela Lei nº 8.057, de 08/10/1992.
- Artigo 7º acrescentado pela Lei nº 8.057, de 08/10/1992.
- Artigo 8º acrescentado pela Lei nº 8.057, de 08/10/1992.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de julho de 1986.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 17.386, de 14/07/2021.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 8057, de 8 de outubro de 1992 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32960, de 7 de fevereiro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 31365, de 6 de abril de 1990
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28243, de 7 de março de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27606, de 13 de novembro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25923, de 23 de setembro de 1986