São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28243, de 7 de março de 1988
Nº 28243/1988
DECRETO N. 28.243, DE 7 DE MARÇO DE 1988
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 25.923 de 23 de setembro de 1986 modificado pelo Decreto n. 27.606 de 13 de novembro de 1987,
acrescenta outros ao mesmo decreto e da providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA,Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n. 5.256 de 24 de julho de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir mencionados do Decreto n. 25.923,de 23 de setembro de 1986, modificados pelo Decreto n. 27.606 de 15 dc novembro de 1987:
I - o
2
Artigo 2.º - Ficam acrescentados ao Decreto n. 25.923, de 23 de setembro de 1986, modificado pelo Decreto n. 27.606, de 13 de novembro de 1987 os seguintes dispositivos:
I - ao Artigo 13 o
"
II - os Artigos 10-A, 10-B e 10-C, com a seguinte redação:
"
Artigo 10-B . - O Fundo Rotativo Especial será mantido junto à CEESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. e movimentado mediante autorização do Secretário da Habitação, com obediência aos percentuais seguintes no que tange à sua aplicação:
Artigo 4.°;
Artigo 4.°;
Artigo 10. - B deste decreto, deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação, que encaminhará a Secretaria da Habitação projeto que contemplará, no mínimo, os seguintes quesitos:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 12 do Decreto n. 25.923, de 23 de setembro de 1986, modificado pelo Decreto n. 27.606, de 13 de novembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1988.