São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31365, de 6 de abril de 1990
Nº 31365/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do que dispõe a Lei n. 5.256, de 24 de julho de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - O Decreto n. 25.923, de 23 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 7 .º - A premiação na Loteria da Habitação equivalerá a:
Artigo 8.º - Caberá a Nossa Caixa Nosso Banco S.A. a título e taxa de administração:
Artigo 12 . - O Conselho de Orientação da Loteria da Habitação será composto dos seguintes membros designados pelo Govenador do Estado:
Artigo 15 . - O Fundo Rotativo Especial será mantido junto à Nossa Caixa Nosso Banco S.A. e movimentado mediante autorização do Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano com obediência aos percentuais seguintes no que tange à sua aplicação:
Artigo 1.º deste decreto;
Artigo 1.º deste decreto e
Artigo 16 . - As aplicações de que trata o inciso II, do artigo anterior deverão ser aprovadas pelo Conselho Municipal de Habitação que encaminhará à Secretaria da Habilitação projeto que contemplará, no mínimo, os seguintes quesitos:
Artigo 17 . - Caberá a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano:
Artigo 18 . - É criado o Conselho de Orientação do Fundo Rotativo Especial com a finalidade de:
1 - Secretário da Habitação e Desenvolvimeto Urbano, que será seu Presidente;
2 - Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;
3 - 1 (um) representante da Nossa Caixa Nosso Banco S.A.;
4 - 1 (um) representante do Instituto de Engenharia - seção de São Paulo;
5 - 1 (um) representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil - seção de São Paulo e
6 - 2 (dois) representantes de entidades sindicais, respectivamente das áreas patronal e de empregados.
1 - Prefeito Municipal, que seri seu Presidente;
2 - 1 (um) Gerente de Agencia da Nossa Caixa Nosso Banco S.A., no Municipio;
3 - 1 (um) representante credenciado pela Secretaria da Habitagao e Desenvolvimento Urbano;
4 - 2 (dois) representantes da comunidade, escolhidos pelo Prefeito, entre os dirigentes de entidades sociais do Municipio.
1 - o Prefeito, pelo Vice-Prefeito;
2 - o Gerente da Agencia da Nossa Caixa Nosso Banco S.A., pelo Subgerente;
3 - o representante da Secretaria da Habitagao e Desenvolvimento Urbano, pelo suplente que for credenciado juntamente com o titular;
4 - os representantes da comunidade, pelos seus respectivos suplentes, previamente escolhidos pelo Prefeito, juntamente com os titulares, dentre os dirigentes do Municipio.
1 - é intransferível;
2 - não constitui vínculo empregatício com a Nossa Caixa Nosso Banco S.A. e
3 - é fornecido a título precário.
1 - ser pessoa jurídica, idônea e legalmente estabelelecida;
2 - apresentar comprovante de capacidade financeira;
3 - comprovar a existência de instalações em local apropriado e acessível ao público, para exposição e revenda dos programas da Loteria da Habitação, em suas várias modalidades e para pagamento de prêmios;
4 - comprovar depósito de caução em conta de poupança ou similar, obedecendo os critérios e limites definidos pela Nossa Caixa Nosso Banco S.A., conforme a modalidade dos sorteios;
5 - oferecer certidões de cartórios de protestos e de distribuidores forenses, cíveis e criminais, referentes aos diretores e a empresa.
1 - no caso de pessoa jurídica, mediante o oferecimento de certidões pessoais dos diretores, da instituição e da empresa e
2 - no caso de pessoa física, mediante a apresentação de certidões pessoais dos cartórios de protesto e dos distribuidores forenses, cíveis e criminais.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos n. 27.606, de 13 de novembro de 1987 e 28.243, de 7 de março de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Murillo Macedo, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de abril de 1990.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.