São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5254, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5254/1959
LEI N. 5.254, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Modifica Leis de Auxílios
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Passa a vigorar com a seguinte redação a Relação n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 4.890, de 22 de outubro de 1958:
"Relação n.º 4
I - de São Paulo
Instituto Bom Pastor...............1.200.000,00".
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
LEI N. 5.254, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Modifica Leis de Auxílios.
Retificação
No artigo 2.0, onde se lê:
...ºs ns. 1 e 2, do item XXIX e do item XXXIII da Relação n. 22;
Leia-se:
...ºs ns 1 e 2, do item XXIX e item XXXIII da Relação n. 22;
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.