São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4586, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4586/1958
LEI N. 4.586, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Altera itens de leis de auxílios (ns. 3.333, de 31-12-55 e 3.735, de 17-1-57).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o item VI da Relação n. 60 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1958:
Cr$
"VI - de Ribeirão Preto
Associação das Auxiliares Missionárias Bertoni ........................................................................................................................................ 10.000,00
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.