São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5389, de 26 de junho de 1959
Nº 5389/1959
LEI N. 5.389, DE 26 DE JUNHO DE 1959
Retifica leis de auxílios.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 12. - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:
Cr$
Clube Recreativo 1.° de Maio, de Santo Antônio de Posse..................................................................... 20.000,00
União Esportiva Jaguariense, de Jaguariúna 50.000,00 Floresta F.C, de Artur Nogueira................... 20.000,00
Artigo 15. - Fica parcialmente cancelado na importância de Cr$ 5.000,00 o n. 2, do item XI, da Relação n. 26.
do art. 1.°, da Lei n. 5.112. de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 19. - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior são concedidos os seguintes auxílios:
Cr$
I - Biritiba Mirim Futebol Clube, do distrito de Biritiba Mirim, município de Moji das Cruzes........................... 20.000,00
II - Igreja de São Benedito, do distrito de Biritiba Mirim, município de Moji das Cruzes, para reforma.......... 25.000,00
Artigo 28. - Fica retificada para Centro dos Taquigrafos de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 10, item XXXVI, Relação n. 71, do artigo 1.°, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 29 - Fica retificada para Caixa Escolar do Grupo Escolar "Virgínia Ramalho", de Ourinhos, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 4, item XXI, Relação n. 71, do artigo 1.°, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 34. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos, - Diretor Geral, Subst
LEI N. 5.389, DE 26 DE JUNHO DE 1959
Retificação
No início da Lei supra onde se lê:
"Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei'':
leia-se:
''O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:''
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.