São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4263, de 22 de outubro de 1957
Nº 4263/1957
Dispõe sôbre a redistribuição de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a speguintes lei:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:
Cr$
I - Associação Lar das Flôres, de Suzano........................................................................................ 25.000,00
II - Escola Apostólica "Santa Catarina Siena", de Santa Cruz do Rio Pardo............................... 10.000.00
III - Igreja Matriz, de Suzano................................................................................................................. 25.000.00
IV - Paróquia de Santa Rita do Passa Quatro.................................................................................. 20.000,00
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.
JÂNIO OUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.