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Lei Estadual de São Paulo nº 4263, de 22 de outubro de 1957

Nº 4263/1957

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Art. 1.
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Dispõe sôbre a redistribuição de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a speguintes lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados os item VI do n. 245, CCLXXXIX e CCXCIV do n. 266 e o n. 303 do art 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:

Cr$

I - Associação Lar das Flôres, de Suzano........................................................................................ 25.000,00

II - Escola Apostólica "Santa Catarina Siena", de Santa Cruz do Rio Pardo............................... 10.000.00

III - Igreja Matriz, de Suzano................................................................................................................. 25.000.00

IV - Paróquia de Santa Rita do Passa Quatro.................................................................................. 20.000,00

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.

JÂNIO OUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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