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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3995, de 30 de julho de 1957

Nº 3995/1957

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LEI N. 3.995, DE 30 DE JULHO DE 1957

Introduz modificações na Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II da Relação n. 29 do art. 1.° da lei n. 3 .333, de 31 de dezembro de 1955:

Art. 2.
- Passam a vigorar com a seguinte redação os ns. 1 e 17 do item V da Relação n. 13 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Art. 3.
- Ficam cancelados os ns. 6, 8 e 18 do item V da Relação n. 1 3 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Art. 4.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 5.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 2.º e 3.º
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 34 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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