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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 24286, de 11 de novembro de 1985

Nº 24286/1985

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DECRETO N. 24.286, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 5.024.400.000 (cinco bilhões, vinte e quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 4.878.000.000 (quatro bilhões, oitocentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), conforme dispõe o

Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984; e

II - Cr$ 146.400.000 (cento e quarenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), conforme dispõe o

Art. 3.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, desre decreto.

Artigo 4.º - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.

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