São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24286, de 11 de novembro de 1985
Nº 24286/1985
DECRETO N. 24.286, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 4.636, de 15 de julho de 1985,
Decreta:
I - Cr$ 4.878.000.000 (quatro bilhões, oitocentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), conforme dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984; e
II - Cr$ 146.400.000 (cento e quarenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), conforme dispõe o
Artigo 4.º - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.