São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3826, de 6 de fevereiro de 1957
Nº 3826/1957
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Neto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5301, de 19 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3462, de 28 de março de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3122, de 28 de dezembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 864, de 28 de dezembro de 1972
- Lei Estadual de São Paulo nº 5581, de 21 de janeiro de 1960
- Lei Estadual de São Paulo nº 3842, de 16 de abril de 1957 · 2 menções