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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5301, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5301/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.301, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Assis para o exerccio de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com o artigo 8 da Lei n 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Assis, no valor de Cr$ 13.722.000,00 (treze milhes, setecentos e vinte e dois mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Assis.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de Janeiro de 1975.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antnio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil aos 19 de dezembro de 1974

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

rgo: 08.61 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CINCIAS E LETRAS DE ASSIS

CAMPO DE ATUAO

A Faculdade de Filosofia Cincias e Letras de Assis tem por fins precpuos:

I - transmitir e orientar a cultura, realizar e desenvolver a pesquisa nos vrios dominios de conhecimento que constituem o objeto de seu ensino e investigao;

II - preparar profissionais para o exerccio de atividades cientficas e artsticas;

III - formar professores para o grau mdio e superior;

IV - colaborar com outros estabelecnneotos de ensino-superior ou mdio, Institutos univeritrios e instituies complementares.

Atualmente, a Faculdade possui quatro cursos de graduao: Letras, Histria, Psicologia e Filosofia.

LEGISLAO

Rege-se pela seguinte legislao:

Lei Estadual n. 3.826, de 06-02-1957;

Decreto Federal n 45.263, de 16-01-1959;

Lei n. 5.851, de 21-01-1960;

Decreto-lei n. 191 de 30-01-1970;

Decreto n. 52.638 de 03-02-1971.

Pelo Decreto-lei n. 191 de 30-01-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada Secretaria da Educao atravs da Coordenadoria ao Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA

A Faculdade de Filosofia Cincias e Letras de Assis desenvolver, no exerccio de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.

44 - ENSINO SUPERIOR

Este programa visa a formao de profissionais, portadores de ttulos universitrios, capazes de atender demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.

Para tanto, executar o subprograma Ensino de Graduao.

205 - Ensino de Graduo

O objetivo primordial deste subprograma e a preparao para a docncia e a pesquisa, atravs da manuteno de cursos de formao de bacharis, professores de 1. e 2. graus, e profissionais em suas reas de atuao. Para atingi-lo sero desenvolvidos o projeto Ampliao e Reforma nas Instalaes da Faculdade e a atividade Ensino Superior em Filosofia, Cincias e Letras.

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