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Decreto Estadual de São Paulo nº 864, de 28 de dezembro de 1972

Nº 864/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 864, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei nº 55. de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis, no valor de Cr$ 5.535.000,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis tem por fins precípuos:

I - transmitir e orientar a cultura, realizar e desenvolver a pesquisa nos vários domínios do conhecimento que constituem o objeto de seu ensino e investigação;

II - preparar profissionais para o exercício de atividades científicas e artísticas;

III - formar professores para o grau médio e superior;

IV - colaborar com outros estabelecimentos de ensino superior ou médio, institutos universitários e instituições complementares.

Atualmente, a Faculdade possui quatro cursos de graduação: Letras, História, Psicologia e Filosofia.

LEGISLAÇÃO

Rege-se pela seguinte legislação:

Lei Estadual n.º 3.826, de 6-2-1957;

Decreto Federal n.º 45.263, de 16-1-1959;

Lei n.º 5.851, de 21-1-1960;

Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;

Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.

Delo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Em 1973, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis deverá cumprir o programa complexo Formação Profissional em Nível Superior, constituido de quatro subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas. Seu objetivo primordial é a preparação para a docênda e a pesquisa.

51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Letras:

Este subprograma pretende a formação de professores de nível médio e superior, de pesquisadores e de profissionais para o exercício de atividades literárias, linguísticas e artísticas. Através dos Departamentos de Letras Vernáculas e Classicas e de Letras Modernas, cumprem-se atividades múltiplas de docência e pesquisa, que contribuem para atingir o objetivo maior do subprograma, qual seja o de transmitir e incentivar a cultura.

51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em História:

Através deste subprograma, a Faculdade ministra um curso destinado a formar docentes de nível médio e superior, bem como pesquisadores para o exercício de atividades científicas, técnicas e artísticas.

51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em Psicologia:

O curso de Psicologia visa a formação de professores e psicólogos. Estes últimos principalmente, com o progresso científico e tecnológico atual e o prestígio das ciências sociais, começam a ser cada vez mais, solicitados em nossa sociedade, quer em laboratórios, para a pesquisa teórica, quer em empresas, industrias ou escolas.

51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Filosofia:

Este subprograma pretende ministrar o curso de Filosofia. para o desenvolvimento da docência de nível médio e superior e da pesquisa, formando profissionais dedicados as atividades filosóficas e artísticas. Atingir tais objetivos significa proteger e transmitir a cultura e os valores perenes do homem.

51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:

Para desenvolver esta categoria de programação, foram-lhe destinados recursos de capital no montante de Cr$ 700.000,00.

51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:

Esta categoria de programação se incumbe de todas as atividades técnico-administrativas básicas imprescindíveis ao funcionamento da Faculdade e ao cumprimento equilibrado de seus subprogramas. Compreende as atividades de direção e administração e de serviços técnicos-auxiliares.

Para 1973, foram consignados à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis Cr$ 4.535.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.000.000,00 para Despesas de Capital.

DECRETO N. 864, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis, para o exercício de 1973

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