São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5581, de 21 de janeiro de 1960
Nº 5581/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Assiz, criada pela Lei n. 3.826, de 6 de fevereiro de 1957, na qualidade de instituto isolado do sistema estadual de ensino superior, tem por finalidade:
I - preparar elementos para o exercício das atividades culturais de ordem desinteressada, técnica ou científica;
II - realizar pesquisas nos vários domínos da cultura que constituam objeto de seu ensino e investigação;
III - preparar candidatos ao magistério do ensino de nível médio e superior.
Artigo 3.º - A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assiz ministrará:
I - cursos ordinários; e
II - cursos extraordinários.
I - Língua e Literatura Grega;
II - Língua e Literatura Latina;
III - Língua Portuguêsa;
IV - Literatura Portuguêsa;
V - Literatura Brasileira;
VI - Língua e Literatura Francesa;
VII - Língua e Literatura Italiana;
VIII - Língua e Literatura Espanhola;
IX - Literatura Hispano-americana;
X - Língua e Literatura Inglêsa;
XI - Literatura Norte-americana;
XII - Língua e Literatura Alemã;
XIII - Filologia Românica;
XIV - Didática Geral e Didática Especial;
XV - Psicologla Educacional;
XVI - História Antiga e Medieval;
XVII - História Moderna.
Artigo 6.º - O corpo docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assiz compreenderá os seguintes cargos:
I - Professor Catedrático;
II - Professor-adjunto;
III - Assistente e
IV - Auxiliar de Ensino.
Artigo 8.º - Fica criado o Quadro da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assiz, que se comporá dos grupos, cargos e funções abaixo enumerados:
Grupo I - Cargos de provimento em comissão:
17 (dezessete) de Assistente, padrão "T"
Grupo II - Cargos de provimento efetivo:
17 (dezessete) de Professor Catedrático, padrão "X"
1 (um) de Secretário, padrão "V"
1 (um) de Tesoureiro, padrão "U"
1 (um) de Contador, padrão "T"
1 (um) de Bibliotecário-Chefe, padrão "T"
1 (um) de Bibliotecário, padrão "M"
1 (um) de Auxiliar Técnico, padrão "K"
1 (um) de Zelador, padrão "J"'
1 (um) de Motorista, padrão "G"
1 (um) de Artífice, padrão "F".
Grupo III - Cargos de carreira:
6 (seis) de Escriturário, classe "H"
6 (seis) de Escriturário, classe "G"
8 (oito) de Servente, classe "E"
Grupo IV - Funções gratificadas:
1 (uma) de Diretor, referência FG-11
1 (uma) de Assistente de Diretor, referência FG-10.
Artigo 13 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.