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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2855, de 29 de maio de 1981

Nº 2855/1981

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O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um ou mais empréstimos externos totalizando o valor de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares), cuja realização será efetuada nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos, comissões, despesas e demais condições vigentes à época do contrato e que forem admitidas pelo Banco Central para o registro de empréstimos da espécie, obtidos no Exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômica e financeira do Governo Federal.
Art. 2.
- O valor dos empréstimos a que se refere esta lei se destinará às obras de construção da Linha Leste-Oeste do Metrô de São Paulo, e será aplicado mediante subscrição de ações no aumento de capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Parágrafo único- Para a aplicação dos recursos na forma prevista neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a subscrever o aumento de capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, até o limite dos créditos a serem obtidos de acordo com esta lei.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos no montante correspondente aos empréstimos de que trata esta lei, suplementares às dotações próprias do orçamento.
Art. 4.
- Para atendimento das despesas com amortização e serviço da dívida contraída, os orçamentos do Estado consignarão anualmente as dotações que se fizerem necessárias.

Artigo 5°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1981.

JOSÉ MARIA MARIN

Ibrahin João Elias

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Nilton Poloni

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Metropolitanos

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007

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