São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2855, de 29 de maio de 1981
Nº 2855/1981
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Nilton Poloni
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22639, de 3 de setembro de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19034, de 1 de julho de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18889, de 19 de maio de 1982 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18709, de 19 de abril de 1982 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18497, de 9 de março de 1982 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18446, de 16 de fevereiro de 1982 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18352, de 29 de dezembro de 1981 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18222, de 11 de dezembro de 1981