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Decreto Estadual de São Paulo nº 22639, de 3 de setembro de 1984

Nº 22639/1984

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DECRETO N. 22.639, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, inciso I, parágrafo único, da Constituição do Estado, na conformidade da Lei n.° 1.996, de 23 de maio de 1979 e à vista da exposição de motivos do Secretário da Fazenda,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam outorgados ao Professor João Sayad, Secretário da Fazenda, poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários a efetivação de uma operação de crédito no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dolares norte-americanos), junto ao Citibank N.A., incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo e das Notas Promissórias, Cartas de Saque, Declarações Contratuais e demais documentos pertinentes ao contrato, operação essa devidamente autorizada pela Lei Estadual n.° 2.855, de 29 de maio de 1981 e Resolução do Senado Federal n.° 71, de 30 de junho de 1981.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1984.

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