São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22639, de 3 de setembro de 1984
Nº 22639/1984
DECRETO N. 22.639, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, inciso I, parágrafo único, da Constituição do Estado, na conformidade da Lei n.° 1.996, de 23 de maio de 1979 e à vista da exposição de motivos do Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1984.