São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18889, de 19 de maio de 1982
Nº 18889/1982
Casa Civil
DECRETO N. 18.889, DE 19 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos Negocios Metropolitanos, a fim de possibilitar-lhe a subscrição de ações aa Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, permitindo, assim, a Continuidade das obras da linha Leste-Oeste,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais