São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19034, de 1 de julho de 1982
Nº 19034/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.034, DE 1.° DE JULHO DE 1982
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 34, item XX, da Constituição Estadual e na conformidade do disposto na Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 1.° de julho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais