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Decreto Estadual de São Paulo nº 19034, de 1 de julho de 1982

Nº 19034/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.034, DE 1.° DE JULHO DE 1982

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 34, item XX, da Constituição Estadual e na conformidade do disposto na Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam outorgados ao Professor Affonso Celso Pastore, Titular da Pasta da Secretaria da Fazenda, poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários a efetivação da operação de crédito de US$30.000,000,00 (trinta milhões de dólares), incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo e das notas promissórias, operação esta devidamente autorizada pela Lei n. 2.855, de 29 de maio de 1981, e Resolução do Senado Federal n.° 71, de 30 de junho de 1981.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 1.° de julho de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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