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Decreto Estadual de São Paulo nº 18497, de 9 de março de 1982

Nº 18497/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 18.497, DE 9 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 3.
, da Lei n. 2.855, de 29/5/81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar-lhe a subscrição de ações da companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, permitindo, assim, a continuidade das obras da linha Leste-Oeste,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no
Art. 3.
, da Lei n. 2.855, de 29/5/81, fica aberto a Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$ 3.150.000.000,00 (três bilhões, cento e cinquenta milhões de cruzeiros), nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programatica, consoante especificado na Tabela 1 deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 18.377. de 18/1/82, conforme Tabela 2 deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigar na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1982.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygidio Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento.

Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1982.

Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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