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Decreto Estadual de São Paulo nº 18352, de 29 de dezembro de 1981

Nº 18352/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 18.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei n. 2.855, de 29/05/81, em seu

Art. 2.
, parágrafo único

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar-lhe a subscrição de ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, permitindo, assim a continuidade das obras da linha Leste-Oeste,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no parágrafo único do
Art. 2.
, da Lei n. 2.855, de 29/05/81, fica aberto à Secretária dos Negócios Metropolitanos um crédito suplementar de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros), nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, consoante especificado na Tabela 1 deste decreto. - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o
Art. 6.
, do Decreto n. 16.508, de 07/01/81, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1981

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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