São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2413, de 15 de dezembro de 1953
Nº 2413/1953
LEI N. 2.413, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953
Assegura, no concurso de professores primários, ao candidato casado com funcionário público efetivo, o direito de remoção, preferencialmente, para vaga existente na localidade de residência de seu cônjuge
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
a) aprova de que seu cônjuge está em efetivo exercício do cargo;
b) certidão de casamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Lei n. 1.697, de 18 de agôsto de 1952.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo aos 15 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral substituto.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 5667, de 13 de maio de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29935, de 21 de outubro de 1957
- Lei Estadual de São Paulo nº 3783, de 5 de fevereiro de 1957 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26960, de 7 de dezembro de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24080, de 30 de dezembro de 1954