Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2011, de 20 de dezembro de 1952

Nº 2011/1952

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI N. 2.011, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre substituição de Tesoureiro e estende a extranumerário-mensalista, disposições da Lei n. l.553 de 29 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Na substituição do Tesoureiro perceberá o substituto vencimentos iguais aos do cargo de Tesoureiro de menor padrão conforme discriminação do artigo 9.°, alinea "c" da Lei n. 1.553, de 29 de dezembro de 1951.

§ 1ºº - Para efeito do disposto nste artigo os substitutos, devidamente afiançados, serão previamente aprovados e designados pelo Diretor Geral da Secretaria independentemente de expedição de ato, em cada caso

§ 2ºº- O limite da que trata êste artigo não é aplicável aos casos de substituições a que alude o artigo 2.°.

Art. 2.
- Ocorrendo a hipótese de a transmissão do exercício do cargo, ao substituto, exigir balanço aplicar-se-á o disposto no artigo 91 do Estatuto dos Funcionários Pblicos Civis do Estado (Decreto-lei n 12.273 de 28 de outubro de 1941), salvo se, por proposta do Diretor Geral da Secretaria, fôr indicado outro funcionário para substituir, cabendo, sempre, ao Secretário de Estado, a designação,
Art. 3.
- Tem aplicação ao extranumerário mensalista o disposto nos artigos 2.°, 5.° e 6.° da Lei n. 1.553, de 29 de dezembro de 1951.
Art. 4.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Mario Beni

Nilo Andrade Amaral

Antonio de Oliveira Costa

Elpídio Reali

J. Canuto Mendes de Almeida

José Alves Cunha Limão

Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.

LEI N. 2.011, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre substituição de Tesoureiro e estende a extranumerario mensalista, disposições da Lei n. 1.533, de 29 de dezembro de 1951.

Retificação:

No artigo 1.º,

§ 2º - onde se lê:

"O limite de que trata êste artigo não é aplicavel aos casos de substituições...";

leia-se:

"O limite de que trata êste artigo não é aplicavel aos casos de substituição..."

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo