São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1533, de 28 de dezembro de 1951
Nº 1533/1951
LEI N. 1.533, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre criação do 2.º Grupo Escolar na cidade de Bariri.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.°
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.