São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 164, de 30 de setembro de 1948
Nº 164/1948
LEI N. 164, DE 30 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sobre a forma de provimento dos cargos docentes no magistério secundário e normal, nos estabelecimentos mantidos pelo Estado e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9.º - Dentro de 15 (quinze) dias, a partir de sua vigência, a Secretaria da Educação deverá expedir regulamentação necessária ao cumprimento desta lei e do decreto-lei 16.922, de 14 de fevereiro de 1947, para realização, dentro dos prazos previstos, dos concursos de remoção e de ingresso de professores secundários.
Artigo 10 - O professor do magistério primário, que deixou seu cargo por ter sido nomeado, em caráter interino, para o magisterio secundário oficial, terá direito à imediata nomeação no cargo que exercia anteriormente, caso não seja classificado no concurso do ingresso ao magistério secundário.
Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 502, de 10 de novembro de 1949 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 497, de 29 de outubro de 1949 · 3 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 493, de 28 de outubro de 1949
- Lei Estadual de São Paulo nº 308, de 21 de junho de 1949
- Lei Estadual de São Paulo nº 280, de 7 de maio de 1949 · 3 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 196, de 27 de novembro de 1948 · 5 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 188, de 18 de novembro de 1948