São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 308, de 21 de junho de 1949
Nº 308/1949
LEI N. 308, DE 21 DE JUNHO DE 1949
Autoriza a realização do concurso para provimento dos cargos de Professor Secundário da cadeira de Trabalhos Manuais dos ginásios do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de junho de 1949.
Casiano Ricardo Diretor Geral.