São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 280, de 7 de maio de 1949
Nº 280/1949
LEI N. 280, DE 7 DE MAIO DE 1949
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São paulo, aos 7 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de maio de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
RETIFICAÇÃO
LEI N. 280, DE 7 DE MAIO DS 1949
Dispõe sôbre preenchimento dos cargos de professor referidos na letra "b" do
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Eslado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.