São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11814, de 23 de dezembro de 2004
Nº 11814/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide artigo 5° da Lei Complementar n° 1.317, de 21/03/2018, que determinou o reajuste de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) no salário mensal dos servidores referidos acima mencionados.
- Vide artigo 4°, I, da Lei Complementar n° 1.373, de 30/03/2022, com efeitos a partir de 01/03/2022.
- Vide Lei Complementar n° 1.388, de 11/07/2023, que determinou o reajuste de 6% (seis por cento) no salário mensal dos servidores acima mencionados, com efeitos a partir de 01/07/2023.
- Vide artigo 8°, I, "a", da Lei Complementar n° 1.425, de 02/06/2025, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Artigo 6°. - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de verbas consignadas no orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, suplementadas, se necessário.
Artigo 7°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2004.